Lei nº 1.359, de 20 de setembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1359

Ano

2021

Data

20/09/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Denomina-se Próprios Municipais - Ficará denominada “Andrea Felix de Oliveira Dias” o CES (Centro de Ensino Supletivo), localizado em Mangaratiba - 1º Distrito.

Indexação

Próprios Municipais, Andrea Felix de Oliveira Dias, CES, Centro de Ensino Supletivo, Mangaratiba, 1º Distrito, primeiro Distrito

Observação

Assuntos


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