Lei nº 1.359, de 20 de setembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1359
Ano
2021
Data
20/09/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Denomina-se Próprios Municipais - Ficará denominada “Andrea Felix de Oliveira Dias” o CES (Centro de Ensino Supletivo), localizado em Mangaratiba - 1º Distrito.
Indexação
Próprios Municipais, Andrea Felix de Oliveira Dias, CES, Centro de Ensino Supletivo, Mangaratiba, 1º Distrito, primeiro Distrito
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.535, de 20 de março de 2024
Anexos Norma Jurídica