Lei nº 1.612, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1612
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Determina que os hospitais públicos e privados comuniquem à Secretaria de Assistência Social do Município sobre os atendimentos realizados nas unidades de pronto atendimento, nos casos de pessoas idosas vítimas de agressões físicas.
Indexação
assistência às vítimas de agressão física, notificação obrigatória, assistência social, pronto atendimento, saúde pública
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica