Lei nº 1.612, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1612

Ano

2025

Data

14/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Determina que os hospitais públicos e privados comuniquem à Secretaria de Assistência Social do Município sobre os atendimentos realizados nas unidades de pronto atendimento, nos casos de pessoas idosas vítimas de agressões físicas.

Indexação

assistência às vítimas de agressão física, notificação obrigatória, assistência social, pronto atendimento, saúde pública

Observação

Assuntos


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