Lei nº 1.599, de 15 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1599
Ano
2025
Data
15/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe a comercialização, a instalação e o uso de equipamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, fora das especificações do fabricante ou adulterado.
Indexação
poluição sonora, escapamento adulterado, ruído de motocicleta, controle de ruídos urbanos, fiscalização veicular
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica