Lei nº 1.595, de 26 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1595
Ano
2025
Data
26/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a prioridade de matrícula para mães atípicas em creches e escolas próximas de suas residências e locais de trabalho no município de Mangaratiba e dá outras providências.
Indexação
matrícula prioritária, mães atípicas, educação inclusiva, creches e escolas, acesso à educação, prioridade de matrícula
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica