Lei nº 1.323, de 23 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1323
Ano
2020
Data
23/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece prioridade de matrícula e de transferência a crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas escolas municipais e de ensino fundamental do Município de Mangaratiba.
Indexação
prioridade, matrícula, transferência, crianças, adolescentes, guarda, mulheres, vítimas, violência doméstica, violência familiar, escolas municipais, escolas de ensino fundamental
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica