Lei nº 1.323, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1323

Ano

2020

Data

23/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece prioridade de matrícula e de transferência a crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas escolas municipais e de ensino fundamental do Município de Mangaratiba.

Indexação

prioridade, matrícula, transferência, crianças, adolescentes, guarda, mulheres, vítimas, violência doméstica, violência familiar, escolas municipais, escolas de ensino fundamental

Observação

Assuntos


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